quinta-feira, 16 de outubro de 2014

MOBILIDADE URBANA

No dia 10 de outubro de 2014, atendendo ao quanto requisitado pelo Secretário de Trânsito e Serviços Públicos Jailson Ferreira, e dos Vereadores Benedito Lima Santos e Aparecido dos Santos Vieira, falamos sobre Mobilidade Urbana.







“Diga como te transportas
e te direi que tão produtiva é a tua cidade,
e qual é a qualidade de vida de seus residentes.”
                                                            Anônimo.

DEFINIÇÃO DE MOBILIDADE URBANA

Ø  Deslocamento de um ponto a outro da cidade;
Ø  Necessidade de ser satisfeita

·         Sistema para satisfazer a necessidades

CONCEITO:

É o conjunto de ações que levam a necessidade de políticas em torno dos aspectos associados a INFRAESTRUTUR a, GESTÃO DE TRÂNSITO, SEGURANÇA RODOVIÁRIA e INVESTIMENTOS.

DESAFIOS:
Não se trata de criar metros, mais sim de integração.

Planejar o futuro depende de fatores que condicione e afetam o desenvolvimento local.
Cada cidade independente da grandes reflexões, necessita entender, e compreender as características que fazem com que aquela cidade tenha um comportamento.

ANÁLISE FUNDAMENTAL:

1.       Característica socioeconômicas do município e de seus entorno (ou micro região);
2.       Vocação da Cidade e a Relação da Zona Rural com a Zona Urbana;
3.       Quadro natural levando-se em conta as condições físicas;
4.       A origem e início de processo de colonização do município;
5.       Análise da dinâmica populacional rural e urbana nas últimas décadas;
6.       Visão estratégica, iniciativas e compromissos do poder público municipal;
7.    Quanto a organização da sociedade civil, e gestão social, conselhos e agentes de desenvolvimento local.

ASPECTOS RELEVANTES:

População estimada em 141 006 habitantes no ano de 2013 - Área de 2.408,327 km² 2;
Sazonalidade;
Cidade Histórica – Patrimônio Tombado;
Contexto geográfico atípico.

Novo Plano diretor - Secretaria de Planejamento; e Conselho de Mobilidade.

Municipalização do Trânsito – Integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito.
Lei 1175/14 – Cria o Departamento Municipal de Trânsito e a JARI;
Lei Municipal nº 635/2006 – FUMTRAN;

Benefício:

Órgão com estrutura de Engenharia de Trânsito, Estatística; Educação de Trânsito, e Fiscalização;
As multas e demais arrecadações serão investidos em a sinalização, campanhas educativas dentre outros;
Implantação da Zona Azul.


APOIO DA GUARDA MUNICIPAL

Guarda Municipal – Criada pela Lei Municipal nº 138/75 – Alterada pela Lei nº 002/83.

Nova Lei Federal nº 13022/2014 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Art. 5º, VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; 

CF. Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO EXECUTIVO

Anel viário;
Lei que regulamenta o horário de carga e descarga no município;
Algumas mudanças em nos sentidos das ruas.

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